Olivedesportos, Ligações Obscuras

Noticia de 1998

Olivedesportos compra agência Cosmos

A OLIVEDESPORTOS de Joaquim Oliveira tornou-se a única proprietária da agência de viagens Cosmos. A Cosmos, recorde-se, é a agência oficial da Federação Portuguesa de Futebol e do FC Porto e ficou particularmente conhecida após o seu envolvimento no caso das férias pagas ao árbitro Carlos Calheiros.

«A honorabilidade de uma agência tem de ter correspondência na confiança dos clientes e esta ter-se-á perdido», adianta o ex-administrador António Laranjeira, acrescentando que a sua saída se deveu a incompatibilidades com Joaquim Oliveira.

A OLIVEDESPORTOS comprou as 20 mil acções da agência de viagens Cosmos que pertenciam a António Laranjeira, presidente do conselho de administração da empresa. Essas acções correspondem a metade do capital social da Cosmos. Joaquim Oliveira, patrão da Olivesdesportos, possuía já os outros 50 por cento das acções, sendo hoje, portanto, o verdadeiro dono de uma agência que teve alguns momentos conturbados, nomeadamente em 1997, onze anos depois da sua constituição.

«Deixei a Cosmos, que eu próprio criei, por incompatibilidade com o meu sócio, devido a termos vindo de sítios diferentes, termos práticas de vida diferentes e objectivos diferentes», explica António Laranjeira, sem especificar o alcance dessas referidas diferenças.

«Tudo isso somado - continua - torna irreconciliável qualquer gestão».

Joaquim Oliveira entrou para a empresa nos primeiros anos da década de 90. Segundo o ex-presidente da Cosmos, as divergências datam praticamente do início da relação comercial que entre ambos se estabeleceu.

«O principal capital de uma agência de viagens, que vende um produto não tangível, é a sua credibilidade», refere António Laranjeira.

Segundo ele, os ataques movidos principalmente em 1997 contra a Olivedesportos «por alguma comunicação social» tiveram um efeito negativo na facturação da agência. «Num ano em que todos os agentes subiram as suas vendas, a Cosmos facturou menos cem mil contos do que no ano anterior. Isto está escrito no Relatório de Contas», salienta.

Laranjeira recusa-se a classificar como «justas ou injustas» as referidas «guerras» à Olivedesportos, mas não hesita em afirmar: «Tiveram um reflexo negativo na Cosmos, isso é inegável».

A agência - que tinha na sua administração Adelino Caldeira (considerado próximo de Joaquim Oliveira) e da qual já desde há algum tempo o filho do patrão da Olivedesportos, Rolando Oliveira, é presidente do Conselho Fiscal - mantém em carteira os contratos com a Federação Portuguesa de Futebol e o FC Porto. É ainda responsável pela deslocação das equipas do continente às regiões autónomas.

A ligação mais directa da Cosmos ao mundo do futebol provocou as mais diferentes controvérsias, tendo sido mesmo acusada por alguns jornais, em tempos, de ter sido favorecida no contrato com a Federação.

Esse facto deu origem a um processo em tribunal, no ano passado (1997), tendo sido condenado o director do jornal «Record», que, entretanto, recorreu para o Supremo.

Mas 1997 ficou como um ano negro para a Cosmos. Não apenas os resultados líquidos não subiram - como apontavam as previsões das empresas de consultadoria comercial que falavam de um aumento de 1,45 milhões de contos, estimados em 96, para 1,5 em 97 - como, segundo António Laranjeira, a facturação foi substancialmente inferior em relação ao ano anterior.

A revelação do caso do árbitro Francisco Calheiros, trazida a lume pela SIC e envolvendo o nome da Cosmos, contribuiu para que a imagem da empresa fosse beliscada nesse ano.
«A honorabilidade de uma agência tem de ter correspondência na confiança dos clientes». Esta, segundo o ex-administrador, ter-se-á perdido.

Joaquim Oliveira, que já detém todos os direitos da publicidade estática na esmagadora maioria dos estádios portugueses e o negócio do futebol na televisão, além da propriedade do jornal «O Jogo», fica agora também com a agência de viagens que mais ligações tem com o mundo do futebol.

Por Jorge Massada, no Expresso, 1-08-1998

Infelizmente e como se sabe este tipo de notícias tem tido pouca projecção no nosso país, invariavelmente passam completamente despercebidas, na grande maioria da nossa comunicação social.
Que a agência Cosmos pouca ou nenhuma credibilidade tem todos nós sabemos, estando inclusive intimamente ligada ao "Caso Calheiros" e as viagens pagas mas que depois não foram pagas pelo F.C.Porto.
Se atendermos ao ano desta notícia deparamos com alguns nomes bem conhecidos do nosso futebol, Joaquim Oliveira todos nós sabemos quem é, e todo o mal que tem feito ao futebol Português e em particular ao Sport Lisboa e Benfica. Já outra personagem que aparece mencionada na notícia, pessoa essa que actualmente é um dos dirigentes do F.C.Porto, nem mais nem menos do que Adelino Caldeira.
Adelino Caldeira era uma dos directores à época da bem conhecida agência de viagens "Cosmos" (a mesma que enviou por engano as facturas de Carlos Calheiros por engano para a torre das Antas), actualmente aparece ligado como directo ao F.C.Porto tendo sido inclusive uma das mais importantes testemunhas de defesa de Pinto da Costa no processo apito Dourado.

Adelino Caldeira aparece sempre em momentos chave da corrupção no desporto nacional e em particular no F.C.Porto, Em 1996 quando estoira o caso "Calheiros" onde era director da agência Cosmos e agora no "Apito Dourado"

As ligações Olivedesportos, Pinto da Costa e F.C.Porto são mais que muitas e nunca foram omitidas, é clara a existência de um favorecimento de Joaquim Oliveira ao F.C. Porto, pode ver-se nos contratos existentes entre Sport TV "Cosmos" etc, e a forma como conseguiram limpar o caso "Calheiros".

Como é sabido o Sport Lisboa e Benfica estará livre para negociar os direitos televisivos dentro de 2 anos, e como se sabe o anterior contrato com a Olivedesportos foi claramente ruinoso e prejudicial para o Benfica.
Defendo por tudo isto que o Benfica em momento algum poderá renovar a sua ligação à Olivedesportos, pois com as receitas que a OlivedesportoSport Lisboa irá directamente ajudar o F.C. Porto financeiramente e uma politica de notícias absolutamente descriminatória e avensada sempre a favorecer os mesmos.

Deste forma e penso que não é novidade para ninguém o Sport Lisboa e Benfica estará ao renovar o contrato com a Olivedesportos a ajudar "Indirectamente" a financiar o F.C. Porto.

Outro caso bastante curioso são as ligações da F.P.F. à Olivedesportos, a Oliveira e à Cosmos.
Como se leu na notícia, a "Cosmos" detém o contrato de viagens com a Federação entre outras contratos, à altura da assinatura do contrato Olivedesportos/Cosmos Aparece-nos mais uma vez Adelino Caldeira, actual director do F.C.Porto.
As ligações Olivedesportos/F.C.Porto/F.P.F. são mais que muitas e os anos 90 em particular são prova disso, anos em que o Porto construiu a sua hegemonia no futebol Português.
Há tantos casos que são prova disso, mas apenas para citar alguns:
A forma como foi tratado o caso apito Dourado e a tão bem conhecida forma como a F.P.F mentiu à Uefa sobre este caso apito Dourado e mentiu ao TAS em claro beneficio do Porto para não ser corrido da Champions, ou ainda mais recentemente o julgamento do caso Hulk e a suspensão de 4 meses dada pelo conselho de Justiça da Liga e que foi diminuído para apenas 3 jogos pela Federação.

Casos e casos de ligações obscuras são mais que muitos, nem necessário é pensar muito, basta lembrar-mo-nos e casos e casos do estado calamitoso e de mentira que vive o futebol Português são mais que muitos.

Publicado por kapotes no Blog "Avante P'lo Benfica"

O erro de Damásio, por Rui Cartaxana

Volto ao parecer do Prof. Antunes Varela que, contra a opinião que se publica e até contra uma estranha sentença de 1ª instância, veio dar razão ao Benfica no mediático conflito que opõe o clube a uma empresa intermediária, mas muito poderosa e omnipresente no futebol português, a Olivedesportos. Recorde-se que tudo começou quando a actual Direcção do clube, logo após ter tomado posse, entendeu por bem declarar nulos os contratos feitos em 1996 entre a anterior Direcção e a referida empresa, envolvendo a cedência de alegados direitos televisivos... até ao ano 2004!

Depois de quase três anos de mistificações e manipulações, é um exercício salutar.

Em linguagem corrente, diz o ilustre civilista e mestre de Direito que, quando nesse ano de 1996 o presidente do Benfica, sr. Manuel Damásio, assinou três contratos com o patrão da Olivedesportos, sr. Joaquim Oliveira, entregando-lhe em regime de exclusividade os chamados direitos televisivos dos jogos que o Benfica iria disputar no seu estádio até 2004, por 930 mil contos, estava não apenas a cometer uma ilegalidade e a defraudar a lei, mas também a vender uma coisa que não tinha. O que, desde logo, os tornava nulos e de nenhum efeito e justificava a declaração feita tempos depois pela nova Direcção..

Esses contratos eram, aliás, feridos de várias outras nulidades, a mais espantosa das quais era uma brutal e humilhante imposição da empresa contratante, através da qual o clube aceitava abdicar do seu próprio direito de voto nas assembleias gerais da Liga de Clubes, para favorecer os interesses da empresa - mas tudo posto assim preto no branco num contrato escrito!

Mas vamos ao cerne da questão - a cedência ou transmissão à Oilvedesportos dos direitos de televisão que Damásio subscreveu a troco de 930 mil contos. A realidade é que os clubes não são titulares dos chamados direitos televisivos, como inevitavelmente se retira da Lei 58/90, de 7 de Setembro de 1990, conhecida pela Lei da Televisão, quando esta restringe o exercício desses direitos aos operadores públicos ou privados, que deverão ser rigorosamente seleccionados e portadores de concessão ou licença próprias, mediante concurso público.

Do que os clubes são titulares é do direito ao espectáculo que promovem, tal como, por exemplo, a UEFA detém ou titula os direitos ao espectáculo nas provas que organiza ou certas Ligas, como a de Inglaterra, num modelo legal distinto do nosso.

Mas os clubes, como a UEFA ou as Ligas, não podem eles próprios exercer por si esses direitos.

O que poderão é autorizar que a faculdade intelectual ou incorpórea contida nesse direito ao espectáculo seja concedida a uma entidade licenciada e portadora de um alvará para esse fim, ou seja, uma operadora de televisão, e só a ela. Coisa que obviamente, e de facto, a Olivedesportos nunca foi nem era em 1996.

Toda a gente se lembra do que foi a luta de influências, políticas, económicas e de toda a ordem, que antecedeu a concessão dos alvarás para a exploração da actividade televisiva em Portugal, onde, para além do Estado, apenas duas entidades privadas, e através de rigoroso concurso público, tiveram o privilégio de os obter.

Mas a lei vai até mais longe. Por um lado, proíbe expressamente a transmissão dos direitos de emissão televisiva quer aos emissores a quem esse direito foi adjudicado em comissão de serviço, como é o caso da RTP (art. 5º, nº 2, da Lei 58/90), quer aos candidatos a quem o direito de emissão foi atribuído por alvará, mediante prévio concurso público (art. 12º, nº 3 da mesma lei). Por outro, proíbe também expressamente que a actividade de televisão possa ser exercida ou financiada por partidos ou associações políticas, organizações sindicais, patronais ou profissionais e por autarquias locais ou suas associações directamente ou através de entidade em que detenham capital.

Em resumo, é incontroverso que nem directa nem indirectamente os direitos televisivos nacionais e internacionais mencionados nos contratos que o sr. Damásio assinou com a Olivedesportos em 1996 (e que esta depois vendeu à RTP) podiam ser concedidos pelo Benfica, e muito menos adquiridos pela Olivedesportos.

24/06/2000 - Record

Olivedesportos - Contratos nulos (2) - 9/6/2000

Parecer de catedrático de Coimbra apoia as teses do Benfica
O Benfica possui um parecer, elaborado por um dos mais eminentes juristas portugueses, Antunes Varela, que “arrasa” a decisão desfavorável ao clube da Luz, produzida pelo tribunal que julgou, em primeira instância, o “caso Olivedesportos”. No vasto documento elaborado por um dos mestres incontestados do direito civil, é dada por definitiva a ideia segundo a qual a Olivedesportos, não sendo operador televisivo, não teria nunca legitimidade para contratar com o Benfica, nos termos em que o fez. Sobre a sentença proferida e agora recorrida, pode ler-se:

“Ainda como nota prévia da apreciação crítica da sentença sobre a validade dos lamentáveis contratos de 1996 realizados pela Direcção do Benfica, importa referir a estranha insensibilidade com que a decisão acaba de reconhecer como válido este triste espectáculo de exploração parasitária do futebol nacional, praticado com a colaboração (e não apenas com a conivência) da principal estação emissora da nossa televisão pública.” No que respeita à Olivedesportos, Antunes Varela apresenta uma posição inequívoca:

“O tribunal sabe que a Olivedesportos não está licenciada para o exercício da actividade televisiva nem solicitou autorização para a distribuição por cabo de emissões alheias e, todavia, reconhece a plena validade dos contratos em que a ré (Olivedesportos) deve lucrar milhões de contos.

Não contente com isso, a sentença reconhece a integral regularidade de uma palhaçada (perdoe-se-nos a expressão) através da qual, sob a ameaça de uma gravíssima sanção contra o clube, a Olivedesportos consegue a possibilidade de ampliação desta sua incursão ilícita na actividade televisiva, que facilmente se calcula os milhões de contos que poderá render.

E tudo feito sem a menor intervenção criativa da ré (Olivedesportos) no próprio mundo do espectáculo, como passivamente reconhece a sentença na sua fundamentação.”
Fraude à lei

O professor Antunes Varela considera que houve fraude à lei no momento da celebração dos contratos:

“De acordo com o tal direito ao espectáculo, a que alude a sentença proferida e tal como esse direito resulta inequivocamente de várias disposições do ‘Código de Direitos de Autor e dos Direitos Conexos’, ao Estado não seria lícito recusar ao Benfica o direito de negociar a título lucrativo a transmissão televisiva dos seus jogos a qualquer da estações emissoras de radiotelevisão.

Conceder, porém, esses direitos a uma entidade como a Olivedesportos, como fez a Direcção do Benfica à data dos três contratos, e dando o tribunal colectivo como provado que a Olivedesportos e a RTP partilharam entre si os direitos de transmissão televisiva de alguns jogos e que a Olivedesportos tem cedido à RTP os direitos de gravação e transmissão televisiva dos jogos cuja titularidade detém, não havendo nenhuma invocação de qualquer contrato celebrado entre o Benfica e a RTP, afigura-se-nos prova evidente de fraude à lei, no sentido que Manuel de Andrade dá à figura.”

A terminar o seu parecer, o catedrático de Coimbra não pode ser mais claro quanto à sentença que apreciou e da qual o Benfica vai recorrer:

“Choca, em face dos milhões de contos que a Olivedesportos parece arrecadar com esta negociata parasitária, para a qual a lei a não considera habilitada com qualquer título válido, mas com que a sentença proferida a cobre com a aprovação dos contratos, o incitamento que os tribunais lhe dariam para continuar a vegetar neste verdadeiro pantanal do mercantilismo do desporto nacional.”

Fonte: Record

Olivedesportos - Contratos nulos (1) - 28/12/08

O ex-presidente do Benfica Vale e Azevedo – e aqui não está em causa o seu diversificado registo criminal – tinha fundamentadas razões jurídicas e legais para denunciar, como fez, os contratos de cedência dos direitos de transmissão televisiva do clube à empresa Olivedesportos.
20 Dezembro 2008
Correio da Manhã


Esses contratos eram, e continuam a ser hoje, nulos e de nenhum efeito, pelo que qualquer clube que tenha contratado essa cedência de direitos à referida empresa pode denunciá-los. Quem o afirma por unanimidade e revogando a sentença de uma 1ª instância é o Tribunal da Relação de Lisboa, por acórdão de 2/11/2000, que diz:

"I- Os chamados direitos televisivos – direitos de captar e transmitir imagens pela TV – só podem ser adquiridos e exercidos por quem estiver legalmente licenciado a exercer a actividade de televisão (artº 38, nº 7, da Constituição e Lei 58/90, de 7/9.
II – É nulo por impossibilidade legal e por ilegalidade de objecto o contrato em que um clube de futebol transfere para uma empresa não autorizada a exercer a actividade o direito de captar e difundir imagens de um espectáculo de futebol. (…) Assim, o contrato referido no ponto II é também nulo porque o seu objecto é contrário à ordem pública –artº 271, nº 1, do Código Civil." E ainda sobre a cedência de tais direitos a outrem "ainda que o mesmo direito seja livremente transmissível pelo seu proprietário – o clube de futebol organizador do espectáculo – o seu adquirente só poderá ser uma entidade legalmente autorizada a exercer a actividade de televisão."

Em resumo, tudo depende de a Olivedesportos ser, e não é, um operador de televisão! Estas citações são uma tentativa de, cordialmente, esclarecer o ilustre director da ‘GQ’ e colunista do ‘Record’, Domingos Amaral, que sobre o tema levantou uma série de perguntas inteligentes. Em resumo: 1º, a televisão é, e tende a ser cada vez mais, um negócio de clubes; 2º, Vale e Azevedo não perdeu – no mínimo, demasiado tarde, já tinha sido corrido do Benfica, o presidente era Vilarinho, que já tinha, entretanto, chegado a acordo com Joaquim Oliveira.

Foi com o clube de gatas e sem dinheiro, tendo de o indemnizar em milhões de euros e "oferecer-lhe um novo contrato que se fizeram essas negociações; 3º, bizarro é que quem domina o mercado, em regime de monopólio, seja a Olivedesportos, que um tribunal superior declarou parte ilegítima.

Ou seja, os clubes hoje ‘não querem’ receber dez vezes mais pelos seus direitos de TV e há 20 anos que a maior receita do futebol é arrecadada e manipulada por um único intermediário, que os tribunais dizem sem legitimidade para os adquirir sequer ?