Parecer de catedrático de Coimbra apoia as teses do Benfica
O Benfica possui um parecer, elaborado por um dos mais eminentes juristas portugueses, Antunes Varela, que “arrasa” a decisão desfavorável ao clube da Luz, produzida pelo tribunal que julgou, em primeira instância, o “caso Olivedesportos”. No vasto documento elaborado por um dos mestres incontestados do direito civil, é dada por definitiva a ideia segundo a qual a Olivedesportos, não sendo operador televisivo, não teria nunca legitimidade para contratar com o Benfica, nos termos em que o fez. Sobre a sentença proferida e agora recorrida, pode ler-se:
“Ainda como nota prévia da apreciação crítica da sentença sobre a validade dos lamentáveis contratos de 1996 realizados pela Direcção do Benfica, importa referir a estranha insensibilidade com que a decisão acaba de reconhecer como válido este triste espectáculo de exploração parasitária do futebol nacional, praticado com a colaboração (e não apenas com a conivência) da principal estação emissora da nossa televisão pública.” No que respeita à Olivedesportos, Antunes Varela apresenta uma posição inequívoca:
“O tribunal sabe que a Olivedesportos não está licenciada para o exercício da actividade televisiva nem solicitou autorização para a distribuição por cabo de emissões alheias e, todavia, reconhece a plena validade dos contratos em que a ré (Olivedesportos) deve lucrar milhões de contos.
Não contente com isso, a sentença reconhece a integral regularidade de uma palhaçada (perdoe-se-nos a expressão) através da qual, sob a ameaça de uma gravíssima sanção contra o clube, a Olivedesportos consegue a possibilidade de ampliação desta sua incursão ilícita na actividade televisiva, que facilmente se calcula os milhões de contos que poderá render.
E tudo feito sem a menor intervenção criativa da ré (Olivedesportos) no próprio mundo do espectáculo, como passivamente reconhece a sentença na sua fundamentação.”
Fraude à lei
O professor Antunes Varela considera que houve fraude à lei no momento da celebração dos contratos:
“De acordo com o tal direito ao espectáculo, a que alude a sentença proferida e tal como esse direito resulta inequivocamente de várias disposições do ‘Código de Direitos de Autor e dos Direitos Conexos’, ao Estado não seria lícito recusar ao Benfica o direito de negociar a título lucrativo a transmissão televisiva dos seus jogos a qualquer da estações emissoras de radiotelevisão.
Conceder, porém, esses direitos a uma entidade como a Olivedesportos, como fez a Direcção do Benfica à data dos três contratos, e dando o tribunal colectivo como provado que a Olivedesportos e a RTP partilharam entre si os direitos de transmissão televisiva de alguns jogos e que a Olivedesportos tem cedido à RTP os direitos de gravação e transmissão televisiva dos jogos cuja titularidade detém, não havendo nenhuma invocação de qualquer contrato celebrado entre o Benfica e a RTP, afigura-se-nos prova evidente de fraude à lei, no sentido que Manuel de Andrade dá à figura.”
A terminar o seu parecer, o catedrático de Coimbra não pode ser mais claro quanto à sentença que apreciou e da qual o Benfica vai recorrer:
“Choca, em face dos milhões de contos que a Olivedesportos parece arrecadar com esta negociata parasitária, para a qual a lei a não considera habilitada com qualquer título válido, mas com que a sentença proferida a cobre com a aprovação dos contratos, o incitamento que os tribunais lhe dariam para continuar a vegetar neste verdadeiro pantanal do mercantilismo do desporto nacional.”
Fonte: Record