28 de Agosto de 2008
Constitucional aprova tudo no Apito Dourado.
Escutas e lei que pune corrupção no desporto não merecem reparos. Indeferido recurso de vice de Valentim.
O Tribunal Constitucional considera que a investigação do processo Apito Dourado respeitou as exigências previstas na Constituição da República. Indeferido recurso do vice-presidente de Valentim Loureiro em Gondomar.
As escutas telefónicas foram legais e o decreto-lei de 1991, que pune a corrupção no desporto, não é inconstitucional.
Foram estas as decisões de quatro juízes do Tribunal Constitucional (TC), no primeiro recurso do processo Apito Dourado que chegou àquela instância.
Embora ainda faltem decidir mais recursos de idêntico teor, incluindo o de Valentim Loureiro, aos arguidos do processo de corrupção no futebol fica mais difícil obter a anulação de qualquer dos meios de prova utilizados pelo Ministério Público para acusar e pelo Tribunal de Gondomar para condenar 13 dos 24 arguidos julgados.
Ainda assim, Artur Marques, advogado de José Luís Oliveira, ex-presidente do Gondomar SC e vice-presidente da Câmara Municipal de Gondomar, poderá recorrer para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, onde já foram vários Estados condenados a propósito de violações relacionadas com escutas telefónicas. No recurso, decidido pelo juiz-conselheiro Mário Torres (a par de Benjamim Rodrigues, Cura Mariano e Rui Moura Ramos, presidente do Tribunal Constitucional), não foram analisados vários problemas concretos levantados em torno das escutas telefónicas, tais como o efectivo controlo por parte da juíza de instrução criminal de Gondomar, Ana Cláudia Nogueira.
Mas foi analisada a questão da destruição das escutas telefónicas consideradas irrelevante para o processo, que aconteceu com Oliveira no início do processo.
O Tribunal Constitucional chegou a produzir três acórdãos em que essa norma era declarada inconstitucional. Mas posteriormente, numa reunião plenária de todos os juízes, foi tomada, em maioria, a posição contrária que agora foi seguida: a destruição de escutas telefónicas sem audição prévia do arguido não é inconstitucional, podendo, por isso, ser utilizadas como prova.
Mesmo o juiz-relator, Mário Torres, que era contra a destruição de escutas, teve de render-se à orientação maioritária.
O Tribunal Constitucional recursou, porém, apreciar se Pinto de Sousa, enquanto presidente do Conselho de Arbitragem da Federação Portuguesa de Futebol, pode ser considerado funcionário em termos penais, podendo, assim, ser acusado de corrupção.
O argumento centra-se na circunstância de esse ser um problema concreto do processo e não de interpretação de normas constitucionais. E este era outro dos pontos em que os arguidos mais apostavam.
Por último, os juízes do TC contrariaram o parecer do constitucionalista de Coimbra, Gomes Canotilho, que defendia a inconstitucionalidade do decreto-lei de 1991, que pune a corrupção no desporto. Tal como o tinham feito o juiz de instrução criminal de Gondomar, Pedro Miguel Vieira, e o Tribunal da Relação do Porto.
O processo deverá voltar a passar pelo TC, uma vez que anunciam-se recursos das condenações decididas a 19 de Julho.
2008-08-28
NUNO MIGUEL MAIA
JORNAL DE NOTÍCIAS